O cidadão ou cidadã estrangeiro (a) casado(a) com Português (a), tem direito a solicitar a nacionalidade Portuguesa, se assim desejar. Veja o que a lei diz:
A Lei da Nacionalidade portuguesa, em sua atual redação, prevê, em seu artigo 3º, que o “estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.”
Mas você sabia que existe um tipo de nacionalidade portuguesa que é exclusiva para mulheres?
Estamos falando da chamada Nacionalidade Portuguesa base X, que beneficia as mulheres casadas com portugueses até o ano de 1981. Este direito, em específico, não se extingue em caso de divórcio ou viuvez e se mantém válido, desde que o casamento tenha sido celebrado antes de 03 de outubro de 1981. Outro detalhe importante é que para que a conjugê possa pleitear o seu direito à nacionalidade, o casamento deve estar transcrito em Portugal. Em outras palavras, podemos dizer que a nacionalidade portuguesa de base X, rata-se de um direito à naturalização automática que, no entanto, deve ser requerido perante as autoridades portuguesas. Conhece alguém que se enquadre nesta situação? Nossa assessoria jurídica pode ajudar a analisar o caso de forma personalizada, traçando o melhor plano de ação para o sucesso da causa. Entre em contato pelo nosso WhatsApp e um de nossos especialistas retornará em breve.
Entenda o que diz a lei a este respeito:
Lei n° 2098, de 29 de julho de 1959, Base X:
“A mulher estrangeira que casa com português adquire a nacionalidade portuguesa, excepto se até à celebração do casamento declarar que a não quer adquirir e provar que não perde a nacionalidade anterior.”





