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Revisão e confirmação de sentença estrangeira

REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Toda e qualquer sentença proferido por juiz estrangeiro para ser executada ou ter validade em outro país é necessário que seja revista e validada pelo tribunal superior, que no caso aqui de Portugal é o Tribunal da Relação e no Brasil o STJ (essa ação no Brasil tem o nome de homologação de sentença estrangeira).

É uma questão de soberania do país e também é necessário verificar se a sentença proferida pelo juiz estrangeiro a ser executada no país não fere as questões de ordem pública ou se está em acordo com a legislação do país.

Por exemplo: se alguém foi condenado à pena de morte por um crime, essa sentença nunca será reconhecida em Portugal (ou até mesmo no Brasil) pois nesses dois ordenamentos jurídicos não existe a aplicação da pena capital como condenação de nenhum crime.

Quais são as situações, por exemplo, que pode haver a necessidade de se revisar e confirmar uma sentença estrangeira?

  1. Divórcio, alimentos, regulação das responsabilidades parentais;
  2. Adoção, reconhecimento de paternidade/maternidade;
  3. Interdição, com nomeação de curador;
  4. Sentença condenatória cível/trabalhista para execução de créditos ;
  5. Sentença penal condenatória…

As modalidades mais comuns no dia a dia são as de divórcio, sendo inclusive necessárias para atualização do estado civil, muitas vezes de quem teve atribuída ou adquiriu a nacionalidade portuguesa.

Mas não necessariamente para que uma sentença estrangeira seja reconhecida aqui é preciso que uma das partes tenha nacionalidade portuguesa. Como é o caso do exemplo a seguir:

Por exemplo, em um caso recente em que eu estou atuando parceria com a Cris, a cliente, casada pelo regime da comunhão universal de bens no Brasil herdou uma casa. Sendo casada por esse regime, para a venda da casa herdada é necessário que o marido também assine a venda. Só que o marido está interditado.

Para que os bens de uma pessoa interditada seja vendido é necessária uma autorização judicial e para tanto, essa autorização tem que ser dada pelo Juízo que determinou a curatela.

Nesse caso temos aí duas questões: 1- Revisão e Confirmação da sentença que determinou a interdição e curatela do interessado e 2- Revisão e Confirmação da sentença que autorizou a venda do imóvel. Ou seja, para que esse bem seja vendido, a escritura de compra e venda somente pode ser celebrada se tanto a interdição quanto a autorização para a venda, proferida através de juiz estrangeiro, forem reconhecidos aqui em Portugal. Reconhecendo inclusive a curadora como a pessoa legítima para representar o interditado.

Picture of Dra. Joise Leal

Dra. Joise Leal

Joise Leal é advogada há mais de 20 anos, inscrita na OAB/RJ e na Ordem dos Advogados de Portugal (Porto), com escritórios no Brasil e em Portugal. Pós-graduada em Direito Civil e em Direito de Família e Sucessões pela Universidade do Minho (Portugal), atua com excelência em Direito Internacional, Direito Sucessório e Imobiliário Internacional, Nacionalidade Portuguesa, Espanhola e Italiana, Direito Imigratório e Homologação de Sentenças Estrangeiras.

Integra o Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado (IBDESC), é Presidente da Comissão Internacional de Direito Sucessório do IBDESC, Associada à ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas) e Diretora da Associação Brasileira de Advogados (ABA) em Braga.

É sócia fundadora e CEO do escritório Leal Assessoria Jurídica e sócia da Leal & Manso Imobiliária, ambos sediados no Rio de Janeiro, Brasil, além de dirigir o Joise Leal ADV, com filial em Vila Verde, Braga, Portugal.

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Dra. Joise Leal

Joise Leal é advogada há mais de 20 anos, inscrita na OAB/RJ e na Ordem dos Advogados de Portugal (Porto), com escritórios no Brasil e em Portugal. Pós-graduada em Direito Civil e em Direito de Família e Sucessões pela Universidade do Minho (Portugal), atua com excelência em Direito Internacional, Direito Sucessório e Imobiliário Internacional, Nacionalidade Portuguesa, Espanhola e Italiana, Direito Imigratório e Homologação de Sentenças Estrangeiras.

Integra o Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado (IBDESC), é Presidente da Comissão Internacional de Direito Sucessório do IBDESC, Associada à ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas) e Diretora da Associação Brasileira de Advogados (ABA) em Braga.

É sócia fundadora e CEO do escritório Leal Assessoria Jurídica e sócia da Leal & Manso Imobiliária, ambos sediados no Rio de Janeiro, Brasil, além de dirigir o Joise Leal ADV, com filial em Vila Verde, Braga, Portugal.

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