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Conheça a nacionalidade portuguesa exclusiva para mulheres

O cidadão  ou cidadã estrangeiro (a) casado(a) com  Português (a), tem direito a solicitar a nacionalidade Portuguesa, se assim desejar. Veja o que a lei diz:

A Lei da Nacionalidade portuguesa, em sua atual redação, prevê, em seu artigo 3º, que o “estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.”

Mas você sabia que existe um tipo de nacionalidade portuguesa que é exclusiva para mulheres?

Estamos falando da chamada Nacionalidade Portuguesa base X, que beneficia as mulheres casadas com portugueses até o ano de 1981. Este direito, em específico, não se extingue em caso de divórcio ou viuvez e se mantém válido, desde que o casamento tenha sido celebrado antes de 03 de outubro de 1981. Outro detalhe importante é que para que a conjugê possa pleitear o seu direito à nacionalidade, o casamento deve estar transcrito em Portugal. Em outras palavras, podemos dizer que a nacionalidade portuguesa de base X, rata-se de um direito à naturalização automática que, no entanto, deve ser requerido perante as autoridades portuguesas. Conhece alguém que se enquadre nesta situação? Nossa assessoria jurídica pode ajudar a analisar o caso de forma personalizada, traçando o melhor plano de ação para o sucesso da causa. Entre em contato pelo nosso WhatsApp e um de nossos especialistas retornará em breve.

Entenda o que diz a lei a este respeito:

Lei n° 2098, de 29 de julho de 1959, Base X:

A mulher estrangeira que casa com português adquire a nacionalidade portuguesa, excepto se até à celebração do casamento declarar que a não quer adquirir e provar que não perde a nacionalidade anterior.

Picture of Dra. Joise Leal

Dra. Joise Leal

Joise Leal é advogada há mais de 20 anos, inscrita na OAB/RJ e na Ordem dos Advogados de Portugal (Porto), com escritórios no Brasil e em Portugal. Pós-graduada em Direito Civil e em Direito de Família e Sucessões pela Universidade do Minho (Portugal), atua com excelência em Direito Internacional, Direito Sucessório e Imobiliário Internacional, Nacionalidade Portuguesa, Espanhola e Italiana, Direito Imigratório e Homologação de Sentenças Estrangeiras.

Integra o Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado (IBDESC), é Presidente da Comissão Internacional de Direito Sucessório do IBDESC, Associada à ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas) e Diretora da Associação Brasileira de Advogados (ABA) em Braga.

É sócia fundadora e CEO do escritório Leal Assessoria Jurídica e sócia da Leal & Manso Imobiliária, ambos sediados no Rio de Janeiro, Brasil, além de dirigir o Joise Leal ADV, com filial em Vila Verde, Braga, Portugal.

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Dra. Joise Leal

Joise Leal é advogada há mais de 20 anos, inscrita na OAB/RJ e na Ordem dos Advogados de Portugal (Porto), com escritórios no Brasil e em Portugal. Pós-graduada em Direito Civil e em Direito de Família e Sucessões pela Universidade do Minho (Portugal), atua com excelência em Direito Internacional, Direito Sucessório e Imobiliário Internacional, Nacionalidade Portuguesa, Espanhola e Italiana, Direito Imigratório e Homologação de Sentenças Estrangeiras.

Integra o Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado (IBDESC), é Presidente da Comissão Internacional de Direito Sucessório do IBDESC, Associada à ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas) e Diretora da Associação Brasileira de Advogados (ABA) em Braga.

É sócia fundadora e CEO do escritório Leal Assessoria Jurídica e sócia da Leal & Manso Imobiliária, ambos sediados no Rio de Janeiro, Brasil, além de dirigir o Joise Leal ADV, com filial em Vila Verde, Braga, Portugal.

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